NF-e (Nota Fiscal Eletrônica - Informações Complementares)

Aqui são encontradas informações adicionais sobre o sistema sistema NavCOM (Sistema Integrado padrão WEB para automação comercial).

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica - Informações Complementares)

Mensagempor caio » Seg Jul 07, 2008 6:30 pm

Nesse tópico estaremos disponibilizando um resumo das informações referentes à NF-e abrangendo as questões mais comuns durante o processo de implantação do módulo.

Bem como; as questões referentes à:

  1. Certificado Digital
  2. Assinatura da NF-e
  3. Envio da NFe
  4. Chave de Acesso
  5. Impressão do DANFE
  6. Consulta Protocolo da NFe
  7. Cancelamento da NFe
  8. Inutilização de Números da NFe
  9. Envio da NF-e para o Destinatário
caio
Site Admin
 
Mensagens: 209
Data de registro: Sex Mai 09, 2008 9:57 pm

Re: NF-e - Certificado Digital

Mensagempor caio » Seg Jul 07, 2008 6:36 pm

Antes de pensar em emitir uma NF-e a Empresa deve ter instalado no mesmo computador onde será instalado o programa de envio (NavCOM-GIMPXML) um certificado digital em nome da Empresa (e-CNPJ tipo A1 ou A3). O certificado digital deve ter sido emitido diretamente para a Empresa (chave privada) através de uma autoridade certificadora homologada pela SEFAZ (recomendamos a Certisign).

Mais informações sobre o certificado digital podem ser obtidas nesse link: http://www.navcom.com.br/?p=35

Alguns modelos de certificado; exemplo o certificado tipo A3 pode apresentar problemas no ato da assinatura do documento digital e, foi verificado que basta executar uma atualização no programa gerenciador do certificado para que funcione. Mesmo assim não indicamos esse tipo de certificado; já que ele exige a autenticação por parte do usuário à cada comando executado e, nesse caso poderia se tornar um problema devido à impossibilidade de automatização do processo.

Após instalar o certificado digital a próxima etapa é a configuração do programa NavCOM. No momento da instalação do módulo NavCOM-NFe nosso suporte fará todas as configurações necessárias no seu sistema.
caio
Site Admin
 
Mensagens: 209
Data de registro: Sex Mai 09, 2008 9:57 pm

Re: NF-e - Assinatura da NFe

Mensagempor caio » Seg Jul 07, 2008 6:44 pm

Para que esse processo ocorra é necessário um certificado digital válido instalado no computador. Quanto ao processo de assinatura, uma vez que o certificado estíver instalado no computador, o processo será realizado de forma automática pelo sistema; o usuário não precisa se preocupar com essa etapa.

Certo, mas como é feito?

Antes de enviar a NF-e para o servidor da SEFAZ, o sistema vai coletar os dados do certificado digital para "Assinar" o arquivo eletrônico da NFe. Essa assinatura é em seguida inclusa no arquivo da NF-e; nesse momento o sistema faz também uma verificação de validade do arquivo (verifica se o arquivo está correto). Se tudo correu bem, o arquivo da NF-e está pronto para ser enviado ao servidor da SEFAZ.

Caso o certificado digital não esteja instalado no computador de envio e mesmo assim eu venha a emitir a NF-e?

O sistema não conseguirá enviar essa NF-e e nem poderá imprimir o DANFE. O problema com o certificado digital terá que ser resolvido antes de qualquer coisa.

Tenho um certificado digital instalado, mas o sistema não consegue assinar o documento
Nesse caso, verifique as informações sobre o tipo de certificado digital que você está usando, visto que, existem alguns certificados que não funcionam com a NFe (Ex.: o Certificado digital que vc usa para consultar o SERASA). Verifique a mensagem de erro disponível na aba "respostas" do seu GIMPXML.
caio
Site Admin
 
Mensagens: 209
Data de registro: Sex Mai 09, 2008 9:57 pm

Re: NF-e - Envio da NF-e

Mensagempor caio » Seg Jul 07, 2008 7:09 pm

Quando o usuário conclui a emissão da Nota Fiscal, o servidor NavCOM dispara um comando para o programa NavCOM-GIMPXML (Gerenciador de Impressão de Documento e Envio da NFe) avisando que essa nota precisa ser entregue. O GIMPXML recupera então, os dados do documento, calcula a CHAVE DE ACESSO, gera o arquivo da NF-e, assina o documento (de acordo com o certificado digital previamente configurado), envia o documento para o servidor da SEFAZ; imprime o DANFE e anota os dados do recibo de entrega e chave de acesso nos registros do sistema.

O Recibo de Envio
No momento do envio o servidor da SEFAZ não devolve informações de autorização de uso ou rejeição da NF-e. Nesse momento o sistema recebe apenas o número do recibo indicando que a NFe foi enviado com sucesso.

O Protocolo de Autorização de Uso da NF-e
A partir daí o NavCOM-NFe (programa desenvolvido específicamento para monitorar a validação ou não das NF-e enviadas) faz uma nova consulta ao servidor da SEFAZ informando agora o número do recibo (recebido na operação anterior) e ai sim, obtém a resposta indicado o STATUS da NF-e no servidor da SEFAZ; que poderá ser: "Autorizado o uso da NFe" ou uma outra mensagem de rejeição indicando o motivo (Ex.: "Inscrição Estadual do Destinatário Inválida!", "Código do Municipio não confere!").

No sistema NavCOM onde vejo os dados do Recibo e Protocolo?
Após o envio o sistema já deve ter o resultado do processamento da NF-e no servidor da SEFAZ; ao destacar a Nota Fiscal na tela do sistema essas informações podem ser vistas logo no cabeçalho da mesma. Se a mensagem é de "Autorizado o uso da NF-e"; então o processo está concluído.

Se houver uma mensagem de rejeição no cabeçalho da NF-e então, essa NF-e não foi aceita e não consta no servidor da SEFAZ; não sendo permitido o uso da mesma.

A NF-e foi rejeitada como devo proceder?
O primeiro passo é ver o motivo da rejeição e corrigir a informação inválida!; em seguida reemitir a NFe à partir do orçamento original. Veja mais informações aqui.

Ao emitir a NF-e novamente o sistema não vai duplicar a informação na SEFAZ?
Não, mesmo porque quando a NF-e não é aceita ela é imediatamente expurgada do banco de dados da SEFAZ; sendo assim ela não existe ainda.
caio
Site Admin
 
Mensagens: 209
Data de registro: Sex Mai 09, 2008 9:57 pm

Re: NF-e - Chave de Acesso

Mensagempor caio » Seg Jul 07, 2008 7:16 pm

A "chave de acesso" da NFe é um número de 44 dígitos calculada de acordo com o "Manual de Integração do Contribuinte" (disponibilizado no Portal da NFe). Esse número é gerado GIMPXML antes do processo de assinatura e envio da NFe e, estará vinculado ao registro da NFe no sistema.

Até a versão 1.10 (atualmente em uso) do Laioute da NF-e essa chave é composta de:

  1. Codigo do Estado do Emitente (02 digitos)
  2. Ano e Mês da emissão da NF-e (no formato AAMM)
  3. CNPJ do Emitente da NF-e (CNPJ da sua Empresa)
  4. Modelo da NF-e (02 digitos)
  5. Série da NF-e (03 digitos)
  6. Número da NF-e (09 dígitos)
  7. Código da NF-e (09 dígitos) número aleatório gerado pelo sistema)
  8. Digito Verificador - DV (cálculo módulo 11).

Ex. de chave de acesso: 51080724705881000104550010000000981364112281

onde:
51 = Código do Estado
0807 = Ano e Mês de emissão da NF-e
24705881000104 = CNPJ do emitente
55 = código do modelo da NF-e
001 = código de série da NF-e
000000098 = Número da NF-e
136411228 = código da NF-e
1 = DV (digito verificador).

À partir da versão 1.10 (versão adiada) do laioute da NF-e a chave sofre uma pequena alteração, onde é incluso o campo "forma de emissão da NFe (1-Normal, 2-Contigência, 3-Contigência SCAN) e o campo "Código da NF" é diminuido em um dígito para que a chave comporte a nova informação sem prejuízo do tamanho final da mesma.

  1. Codigo do Estado do Emitente (02 digitos)
  2. Ano e Mês da emissão da NF-e (no formato AAMM)
  3. CNPJ do Emitente da NF-e (CNPJ da sua Empresa)
  4. Modelo da NF-e (02 digitos)
  5. Série da NF-e (03 digitos)
  6. Número da NF-e (09 dígitos)
  7. Forma de Emissão da NFe (01 digito)
  8. Código da NF-e (08 dígitos) número aleatório gerado pelo sistema)
  9. Digito Verificador - DV (cálculo módulo 11).

Ps. Até o momento a versão 1.12 embora tenha sido publicada pela SEFAZ foi adiada. Então o sistema estará usando por enquanto a chave de acoredo com o laioute da versão 1.10.
caio
Site Admin
 
Mensagens: 209
Data de registro: Sex Mai 09, 2008 9:57 pm

Re: NF-e - Impressão do DANFE

Mensagempor caio » Seg Jul 07, 2008 7:41 pm

O DANFE é o documento que acompanha a NF-e e somente será impresso após o sistema enviar a NF-e para a SEFAZ e receber o protocolo de autorização de uso (esse processo deve demorar em torno de 03 a 05 segundos quando a SEFAZ estiver operando normalmente). O modelo do DANFE é definido de acordo com o "Manual de integração do Contribuinte" e, pode ser emitido de duas formas: Laioute ou Paisagem. No NavCOM estão disponíveis os dois modelos.

O DANFE não possui nenhum valor fiscal e é apenas um "documento auxiliar"; além disso, a autorização de uso da NF-e, através do numero do protocolo de autorização; juntamente com a chave de acesso devem constar do documento; ou seja, o status da NF-e no sistema deve estar como "Autorizado o Uso da NF-e" para que o DANFE seja uma documento auxiliar válido!.
caio
Site Admin
 
Mensagens: 209
Data de registro: Sex Mai 09, 2008 9:57 pm

Re: NF-e - Consulta protocolo NF-e

Mensagempor caio » Seg Jul 07, 2008 11:05 pm

O processo de consulta do protocolo de autorização de uso da NF-e ocorre logo após o envio da NF-e pelo NavCOM-GIMPXML; através de um programa o qual denominamos simplesmente NavCOM-NFe. Esse deverá ser instalado em qualquer computador da rede, preferencialmente uma máquina restrita (normamelmente a mesma do GIMPXML), onde também deverá estar instalado o certificado digital da Empresa. Quando ativo esse programa localiza as NF-e na fila de recibos (NFe`s enviadas cujos recibos não foram consultados ainda no servidor da SEFAZ) e executa a consulta dessas no servidor da SEFAZ.

O NavCOM NFe envia uma consulta para cada recibo da fila e recebe do servidor da SEFAZ uma mensagem de autorização de uso das NFe ou uma mensagem de rejeição; caso alguma informação da nota não seja validada. O retorno, número do protocolo se autorizado ou mensagem de rejeição são anotados automáticamento nos dados de cabeçalho da Nota Fiscal.

Autorizado o Uso da NF-e
Caso o retorno seja "Autorizado uso da NF-e" o sistema encerra os pedidos para a NFe e considera documento concluído.

Dados do Resultado da Consulta
Os dados da consulta estarão disponíveis à qualquer momento através da função de destaque da Nota Fiscal.

Rejeição
Caso o retorno seja "Rejeição" por qualquer motivo, o sistema anota o motivo para informação futura. Nesse caso, o usuário deverá cancelar essa NF no sistema NavCOM e, sem seguida, ajustar a informação incorreta no orçamento origem e, em seguida emitir nova NF-e. O número da NF-e rejeitada deverá ser inutilizado; consulta a opção inutilização de números.

Monitoramente das Rejeições
Para agilizar, foi adicionado no menu principal do sistema NavCOM, um monitor automático que lista qualquer NF-e que tiver sido rejeitada pelo servidor da SEFAZ.

Correção do motivo da Rejeição
O motivo da rejeição estará disponível nos dados da Nota. Exemplo de problemas que podem perfeitamente ser corrigidos para o reenvio da NFe: Alguma informação inválida de cadastro: Destinatário, Produto, Transportadora, etc (nesse caso basta corrigir a informação no cadastro). Após a correção no orçamento origem, dos dados que causaram a rejeição; a Nota Fiscal poderá ser emitida novamente com outro número.

Inutilização do Número
A NF-e rejeitada deverá ser cancelada no sistema e em seguida o comando de "inutilização de número" deverá ser realizado no servidor da SEFAZ; veja mais informações aqui.
caio
Site Admin
 
Mensagens: 209
Data de registro: Sex Mai 09, 2008 9:57 pm

Cancelamento da NF-e

Mensagempor caio » Qua Ago 06, 2008 9:08 am

O cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica deve ser realizado primeiramente na SEFAZ e somente após confirmado o cancelamento da mesma no servidor da SEFAZ a NF-e poderá ser cancelada no sistema NavCOM.

O Ato COTEPE 22/2008, de 27/06/2008, indica o prazo máximo para cancelamento das NF-e para 7 dias ou 168 horas da data da concessão da autorização de uso.


Portanto, é importante observar, alêm do prazo de cancelamento, que:
  • Caso o cancelamento não seja autorizado, o cancelamento no sistema NavCOM também não poderá ser realizado.
  • Somente NF-e com o status "Autorizado Uso da NF-e" pode ser cancelada; em outros casos, verifique a opção "inutilização de número".

O comando de cancelamento da NF-e está disponível através de um utilitário do sistema NavCOM; que pode ser instalado em qualquer máquina da rede que possua o certificado digital da Empresa. Esse programa será utilizado para executar o cancelamento ou e inutilização de números das NF-e.

Estamos trabalhando para uma maior integração desse recurso com o sistema NavCOM; de forma que o comando de cancelamento executado no sistema controle todo o processo (Breve!).
caio
Site Admin
 
Mensagens: 209
Data de registro: Sex Mai 09, 2008 9:57 pm

Inutilização de Números de NF-e

Mensagempor caio » Qua Ago 06, 2008 9:23 am

A "Inutilização de Números" é um recurso implementado no projeto de Notas Fiscais Eletrônicas; visando as NF-e enviadas e que, por algum motivo, não foram autorizadas para uso (rejeitadas); nesse caso, o usuário deverá cancelar a NF no seu sistema local e em seguida comandar uma inutilização daquele número no servidor da SEFAZ.

O recurso de "inutilização de números" está disponível através de um utilitário do sistema NavCOM; que pode ser instalado em qualquer máquina da rede que possua o certificado digital da Empresa. Esse programa será utilizado sempre que necessário executar uma inutilização de número ou cancelamento de NFe.

Como fica essa NF-e no sistema NavCOM?
Como a NF-e foi rejeitada, o usuário deverá cancelar essa NF-e no sistema NavCOM e, em seguida, verificar a mensagem de rejeição corrigir o problema no orçamento origem (Ex.: Inscrição Estadual Inválida; corrigir o cadastro) e emitr a NF-e novamente.

Porque eu não posso usar o cancelamento?
Repare que, quando a NF-e é rejeitada, ela simplesmente será ignorada pelo servidor da SEFAZ e, portanto, não constará na base de dados da SEFAZ (uma tentativa de consulta pela chave de acesso vai retornar sempre NFe Inexistente!).

Posso usar o comando de Inutilização de Número para uma NF=e Autorizada?
Não, nesse caso, caso deseje cancelar uma NF-e autorizada para uso; será necessário usar a opção de cancelamento conforme definido anteriormente.

Estamos trabalhando no processo de integração desse recurso com o sistema NavCOM; de forma que o comando de inutilização de número seja realizado imediatamente após o cancelamento executado no sistema NavCOM (Breve!).
caio
Site Admin
 
Mensagens: 209
Data de registro: Sex Mai 09, 2008 9:57 pm

Envio da NF-e para o Destinatário

Mensagempor caio » Ter Set 22, 2009 4:24 pm

Conforme o Manual de Integração do Contribuinte para a Nota Fiscal Eletrônica, quando da autorização da NF-e, o arquivo eletrônico da mesma deverá ser enviado para o destinatário integrado ao arquivo que contêm o protocolo de autorização da mesma.

O NavCOM está equipado com recursos para gerar o arquivo de distribuição da NF-e e enviar automáticamente para o e-mail do destinatário. Para isso o usuário deverá configurar uma única vez, através do programa de controle de envio da NF-e; os dados da conta do servidor de e-mail da Empresa e garantir que o e-mail do cliente/destinatário esteja definido no cadastro do mesmo.
caio
Site Admin
 
Mensagens: 209
Data de registro: Sex Mai 09, 2008 9:57 pm


Retornar para NavCOM



Quem está online

Usuários vendo este fórum: deiverson e 1 visitante