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Rejeição: CST incompativel na operacao com nao Contribuinte

Solução

Em que situações pode ocorrer:

Esse tipo de rejeição, ocorrendo, normalmente a partir de 01/Julho/2016 quando foram implantadas novas regras de validação da NFe em relação, principalmente à partilha de ICMS (DIFAL); normalmente, nas notas fiscais emitidas para outro estado e cliente NÃO CONTRIBUINTE (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica ISENTO de inscrição Estadual).

O NavCOM verifica e substitui automaticamente a CST se diferente de "00" e CFOP se diferente de "6108".  Para isso algumas informações são verificadas no cadastro do cliente.

Solução:

1) Verificar o cadastro do cliente quando pessoa jurídica, se no campo Inscrição Estadual está definido como "ISENTO".

2) No caso de Pessoa Física com Inscrição Estadual (Ex. Fazendas); é necessário definir no cadastro no lugar do RG, a Inscrição Estadual do cliente precedida da palavra "IE" indicando ao sistema a situação cadastral. Ex. "IE1234567890"

 
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Detalhes do artigo
Identificação do artigo: 41
Categoria: Rejeição NFe (Notas Fiscais)
Data de publicação: 05-07-2016 15:38:03
Visualizações: 287
Avaliação (Votos): Avaliação do artigo 3.0/5.0 (8)

 
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